
Rafael Rocha Mangueira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Nossa dúvida é a seguinte. Pode um empregado requerer o seguro desemprego referente a vinculo anterior ao atual?
O funcionário trabalhou em uma empresa de 01/04/2013 a 01/04/2014, perdeu o prazo para requerer o Seguro e foi contratado pela mesma empresa a título de experiência em 01/09/2014.
Gostaria de confirmar se minhas afirmações estão corretas:
Se o funcionário trabalhar somente até o fim do período de experiência ele não poderá requerer o seguro desemprego desse vínculo, somente do anterior, certo?
Se o contrato de experiência for encerrado de forma antecipada o funcionário poderá requerer o seguro desemprego sobre o vínculo atual e o anterior?
Obrigado!
Rafael