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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sindicato da Categoria

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:37

Bom dia a todos os amigos do Fórum !Desde já agradeço a orientação...

Minha dúvida = Fazemos aqui o enquadramento Sindical das empresas ... acontece o seguinte :
Um cliente pretendo seguir as regras e convenção coletiva de outro Sindicato (na verdade , que traz mais benefícios - piso salarial é maior), etc.. - Gostaria de saber se isso é possível?
- Quais os trâmites legais?

Vejam bem ...o enquadramento se dá através da CNAE principal da empresa (neste caso , seria indústria da Borracha) - O cliente quer seguir a indústria Metalúrgica (pois , nas CNAES secundárias existem as devidas cnaes de metalúrgica).

Agradeço muito o colega que puder me orientar.

Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:18

Carina

Sugiro que se informe com o setor jurídico dos dois sindicatos, se a resposta for a mesma que você própria deu, então o que prevalece é o CNAE principal, porém aproveite a consultoria dos dois sindicatos e pergunte a respeito das desvantagens para a empresa, no quê poderia prejudicar a empresa,( essa opção de acatar o CNAE secundário.) se é que isso aconteceria...mesmo porque as clausulas que ele quer adotar são mais vantajosas para os empregados...

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:39

Carina ,

boa tarde,

a questão esta na jurisprudência.

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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