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Férias ou Auxilio doença??

SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 10:56

Caros colegas, estou com um caso complicado aqui: o funcionário, com férias vencidas, está com uma cirurgia marcada para se realizar justamente no mês em quê a empresa pretende conceder-lhe férias (abril/2008). A questão é que o funcionário não quer as férias que lhe serão concedidas, ele quer é que a empresa faça o afastamento dele por auxilio doença, sendo que esta teria que arcar com 15 dias do afastamento, o retante seria o INSS, mas a empresa ainda estaria devendo as férias para o danado. O que fazer? Alguém tem alguma sugestão com base legal? Desde já agradeço aos colegas que colaborarem comigo.

Sávio Marques
pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 20:14

caro savio as férias estão vencidas ou adquiridas, pois se estiver vencidas vc terá que pagar esta no retorno da previdência em dobro, agora se for férias adquiridas, não há porque falar em dobra, ele goza este periodo de férias no retorno do inss. lembre-se as férias são destinadas para que o empregado recupere suas energias, tão emocionalmente, quanto fisicamente, concedelhe férias com uma previsão clara que este empregado vai ser afastado pelo inss é ilegal, se este empregado já estivesse em gozo de férias e por uma falta de sorte vamos dizer assim tivesse que ser operado as férias transcorreriam normalmente, a final desta se este empregado continuasse a ficar sem condições de trabalho o médico assistente lhe daria um atestado médico de quinze por exemplo abonado pelomédico do trabalho da empresa e ai sim ele entraria em beneficio.
espero ter ajudado
pereira

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 20:17

só completando a dobra não será devida se estas férias estiverem adquiridas, pois o empregado poderá passar meses pelo inss, mesmo assim a empresa não lhe deverá o dobra dessas férias, pois não deu causa, houve um motivo de força maior que impediu a empresa a conceder tais férias ( o auxílio doença) está deverá ser concedida logo após o retorno do empregado do inss.

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