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Demissão por justa Causa

Mônica Santos

Mônica Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:40

Prezados, boa tarde!


Quando um colaborador furta a empresa quais os procedimentos para fazer a rescisão de contrato? podemos dispensa-lo por justa causa? temos a comprovação gravada.


Att.


Mônica Santos.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:52

Boa tarde

Quando há furto o primeiro passo é efetuar um Boletim de Ocorrência.
Mediante isso e a comprovação gravada vocês poderão demiti-lo por justa causa.
Outra opção é avaliar quem fez o furto e chama-lo para uma conversa e diante dos fatos ele mesmo pedir a demissão, dessa forma não há desgastes e nem constrangimento para a família da pessoa.
Tudo é questão de avaliar, porém é um caso de extrema gravidade e não existe mais a possibilidade desse colaborador permanecer com voces.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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