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Afastamento Internação clinica de Reabilitação

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:56

Boa Tarde Pessoal.

Determinado funcionário, admitido em 02/09/2014, com contrato de experiência de 30 dias, vencendo em 01/10/2014, se afastou dia 17/09/2014 de suas atividades, para se tratar em uma clinica de reabilitação (internação involuntária), durante seis meses. Qual o procedimento a ser adotado nesse caso? Poderá ser feita a rescisão e como será essa rescisão? Ou o correto é aguardar ele receber alta médica, para terminar de cumprir o contrato de trabalho? Será lançado como licença não remunerada?

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:39

Bom dia Leandro, ja tivemos um caso em uma empresa e o funcionário foi afastado da mesma forma se fosse por doença, você irá interromper a contagem do contrato de experiencia e afastá-lo aguardando o seu retorno.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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