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Benefício Previdenciário

valeria cristina da silva

Valeria Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:59

Um funcionário encontra-se afastado por auxilio doença, a previdencia deu a ele apto e a medicina do trabalho Inapto.
Ficamos assim no famoso jogo de ping pong, sei que a empresa deve arcar como o período em que ele esta incapaz pra laborar e o Inss não o aceita.
Ele está com um processo previdenciario pedindo o benefício por meio de junta médica mas isso já está rolando a anos.
as pergunta são:
Existe algum meio/documento que a empresa possa oficializar o Inss/perícia a ter um pouquinho mais de atenção com esse colaborador?
A empresa simplesmente paga como afastamento remunerado?

Grata

Valeria

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:05

Valeria, bom dia.
Isso ocorre com frequência, o INSS diz que está apto, e o empregado diz que não está em condições de exercer a atividade.
Como o INSS negou, a única solução e o mesmo ingressar com uma ação na justiça, através de advogado previdenciário/trabalhista, com os seguintes documentos;
- Carta de concessão com o indeferimento expedido pelo INSS;
- Laudo médico fornecido pelo médico que está tratando do empregado;
- Copia do ASO onde menciona que o mesmo não está apto ao retorno;
- Todos os exames, (raio x, ressonância, etc...)
- e outros...

A empresa paga somente os quinze dias por lei, cabe ao empregado ingressar na justiça, (através de advogado).
Na maioria dos casos a justiça concede o afastamento e o INSS é obrigado a reconsiderar.
Orientar o empregado que após o ingresso na justiça apresentar a empresa uma copia, para que ela possa ter em seus arquivos.

Valeria, a empresa só é obrigada a pagar o afastamento como remunerado se constar na convenção coletiva, caso contrário não, haja visto que já pagou os quinze primeiros dias conforme determina a legislação.

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