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Quebra de caixa

Giovana Elizabete Delgado Hames

Giovana Elizabete Delgado Hames

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:34

Bom dia amigos,
Qual a opinião de vocês no seguinte assunto:
Uma funcionaria trabalha 6h no caixa, desta forma recebe o quebra de caixa proporcional as 6h, ao homologa-la tive a rescisão dela ressalvada nesse quesito devido o homologador entender que o quebra de caixa tem que ser integral e não proporcional as hs trabalhadas; vocês concordam com ele?

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:44

Bom dia Giovana

Eu não sou perito na áreas, mas no meu entendimento sim.
outro Ex. seria o vale mercado ( conforme pratica na minha cidade), isso é independente das hr trabalhada é um beneficio do empregado.

Mas no seu caso sugiro olhar a convenção coletiva de trabalho do respectivo sindicato.
pois se tem ressalva, deve ter alguma clausula sobre isso

Att
Anderson

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:53

Ola Giovana

Eu entendo que seja integral.
A função de Caixa exerce apenas 6 horas de trabalho e em todas convenções trabalhamos com o adicional integral.

Att,

Vânia Zaniratto

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