
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia,Prezados.
Um cliente pagou o INSS em duplicidade e verifiquei que posso compensar 30% do valor pago,sendo que entrei em contato com o suporte do meu sistema que me informou que essa compensação de 30% não é mais possível desde 11/2008 e que eu teria que compensar 100%.
Gostaria de saber se essa informação procede e qual e a base legal.
Att.
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