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FÓRUM CONTÁBEIS

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heloisa furtado de oliveira

Heloisa Furtado de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:06

Estou com uma dúvida.

A data-base da categoria é 1° de junho, o dissídio só saiu em setembro.Os funcionários que entraram após a data-base ou seja a partir de 1° de junho recebem o retroativo de vale-refeição ou só recebem o referente ao mês de setembro que foi o mês que saiu o dissidio??

No meu entendimento todos devem receber, independente de ter entrado antes ou depois da data base, pois se a data base é 1° de junho quando eu entrei em 08/07 já deveria ser o valor corrigido e não era, o entendimento do sindicato é de que eu tenho direito só do mês do dissidio.O que os colegas contadores me dizem??

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:10

Bom dia,

Os valores do benefício do VR devem ser retroativos.

O Dissídio vale de 01/06/2014 a 31/05/2015, então quem foi admitido no período de 01/06 a 31/08 tem que receber os valores retroativos.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:11

Olá Heloisa

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Se o valor foi corrigido em Setembro, referente o Dissidio desde Junho (data-base) todos devem receber as diferenças desde Junho.

Att,

Vânia Zaniratto

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