
Heloisa Furtado de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroEstou com uma dúvida.
A data-base da categoria é 1° de junho, o dissídio só saiu em setembro.Os funcionários que entraram após a data-base ou seja a partir de 1° de junho recebem o retroativo de vale-refeição ou só recebem o referente ao mês de setembro que foi o mês que saiu o dissidio??
No meu entendimento todos devem receber, independente de ter entrado antes ou depois da data base, pois se a data base é 1° de junho quando eu entrei em 08/07 já deveria ser o valor corrigido e não era, o entendimento do sindicato é de que eu tenho direito só do mês do dissidio.O que os colegas contadores me dizem??