x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.457

Férias Estagiario

Mônica Santos

Mônica Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:35


Olá Pessoal, bom dia!


Alguem pode me ajudar é o seguinte, como é devido ferias a estagiario? fiz alguma consultas mais ainda fiquei na duvida. É devido o pagamento de 1/3? ha algumas particularidades em questão as férias serem remuneradas ou não correto?


Att.


Mônica Santos.


Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:41

Bom dia Mônica,

Estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio, sem mais.

Att.

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
JHONATAN DUARTE

Jhonatan Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:41

Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que regulamenta o estágio profissional.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Veja que o estagiário não tem direito a FÉRIAS e sim a periodo de RECESSO de 30 dias, portanto não tem direito a 1/3 de Férias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade