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Piso salarial menor que o Mínimo Paulista, quando fazer o re

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 15:50

Boa tarde pessoal!

Minha dúvida é a seguinte:

O piso da categoria de uma determinada função é menor que o mínimo paulista vigente em 2014, portanto desde a admissão do funcionário em 2013 vem se seguindo o minimo paulista em vigência, a minha duvida é quando eu devo realmente fazer o reajuste deste funcionário, já que a data-base é Setembro, e eles conseguiram um reajuste de 8%, e na convenção coletiva determina que quem ganha acima do valor do piso deve se aplicar o reajuste de 8% no caso. Esse funcionário só terá um reajuste quando o mínimo paulista aumentar ou eu aplico os 8% de aumento desde já?

Agradeço desde já!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 15:53

Olá Fernanda

Mas você poderia seguir o piso da sua Categoria:

"Art. 2º Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2001." (NR)

Lei Estadual nº 15.520, de 19.12.2013


Eu sugiro seguir seu Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

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