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ALINE DOS SANTOS

Aline dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:25

Boa tarde Colegas,

Tenho cliente que é um Hotel, e devido á espécie do estabelecimento o funcionamento é direto......
Minha dúvida é quanto aos horários de trabalho, pois eles terão um pessoal que trabalhará o horário comercial e os demais em escala 12x36 noturno.

Gostaria de saber se da forma abaixo, está correta a informação para eu passar ao cliente:

*Esse pessoal que trabalhará durante o dia, terá uma folga por semana, e, pelo menos um domingo no mês.
*Escala 12x 36 terá o adicional noturno óbvio....mas não sei o que mais passar ao cliente sobre isto, quanto á folga se tem algo mais específico.

Por favor me ajudem!!!

Obrigada.





André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:29

Aline,

No caso do pessoal de escala, o adicional noturno só é devido para os que trabalharem no turno da noite e as folgas são justamente as tais 36 horas da escala. De qualquer maneira, aconselho-te a verificar o acordo coletivo da categoria, onde normalmente as questões relacionadas a horário são elucidadas.

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