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Aposentadoria por Invalidez x Ferias

Suelen Dayana Nunes Amaral

Suelen Dayana Nunes Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:53

Boa Tarde Pessoal , preciso de ajuda.


Tenho um funcionário que esta registrado conosco desde o dia 15/08/2010 e se afastou a partir do dia 02/03/2011 no dia 23/07/2014 recebemos uma carta do INSS falando da aposentadoria dele por doença , neste caso eu tenho que pagar as férias vencidas dele ? por ter passado mais de 180 dias ele não perde o período? O que eu tenho que fazer ? qual o procedimento legal ?Existe uma lei dizendo que devo pagar as ferias dele ? alguem pode me passar , pois uma menina que trabalha cmigo disse que ele tem direito as ferias vencidas

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 23:09

Suelen, boa noite!


A partir do momento em que o funcionário se afasta pelo INSS, o seu contrato de trabalho é suspenso até o seu retorno, e quando este retorna ao trabalho, inicia-se um novo período aquisitivo, passando a ter direito a férias um ano após o retorno.

Assim, não existe férias vencidas para o seu funcionário. Agora se ele tivesse se afastado já com férias vencidas, 15/08/2011, por exemplo, aí sim ela deveria ser paga, o que não é o caso.

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