Suelen Dayana Nunes Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde Pessoal , preciso de ajuda.
Tenho um funcionário que esta registrado conosco desde o dia 15/08/2010 e se afastou a partir do dia 02/03/2011 no dia 23/07/2014 recebemos uma carta do INSS falando da aposentadoria dele por doença , neste caso eu tenho que pagar as férias vencidas dele ? por ter passado mais de 180 dias ele não perde o período? O que eu tenho que fazer ? qual o procedimento legal ?Existe uma lei dizendo que devo pagar as ferias dele ? alguem pode me passar , pois uma menina que trabalha cmigo disse que ele tem direito as ferias vencidas