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Contribuição Sindical e patronal perante a lei do piso estad

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:55

Boa Noite,Prezados.

Sempre tive uma dúvida em relação a contribuição assistencial,confederativa e a patronal das empresas que utilizam como piso salarial a lei 67022 do Estado do Rio de janeiro,pois os sindicatos não possuem convenção ou qualquer outro tipo de acordo com o sindicato Patronal . Como eu devo proceder para efetuar essas contribuições e percentual?



Att.

Taís da Silva
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:38

Taís, não entendi muito bem a tua dúvida. As contribuições sindicais das empresas são definidas pelos sindicatos patronais, não tem relação com piso estadual.
Algumas considerações: o Ministério do Trabalho considera que as empresas optantes pelo Simples Nacional, e as que não possuem empregados, estão dispensadas do recolhimento da contribuição sindical patronal (vencimento em janeiro).
A Justiça tem considerado que as contribuições assistenciais e confederativas só são devidas pelas empresas associadas aos sindicatos.

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:04

Boa Tarde,Márcio.

E que tem sindicato que não tem convenção e eu tinha essas dúvidas em relação as contribuições,sendo que ontem liguei para os sindicatos e eles falaram que só tem a contribuição sindical mesmo que e feita uma vez por ano.
Em relação a contribuição Patronal,que as empresas do Simples não precisam efetuar esse pagamento.Agora caso uma empresa não faça esse pagamento gera algum tipo de transtorno para ela?

Taís da Silva
Contadora 
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