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CAGED - Portaria n°1.129/2014

Robson Rodrigues Assunção

Robson Rodrigues Assunção

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:44

Olá, pessoal.

Estou numa duvida com relação a esta nova portaria do CAGED 1.129/2014, que trata do envio das informações das admissões, alguém poderia me orientar/explicar como será o envio a partir de outubro???

1 - Com essa nova portaria, devo enviar o caged IMEDIATAMENTE no dia que admiti algum funcionário? Ou não poderei mais enviar até o 7° dia subsequente aquela competência referida?

2 - Ou dentro do mesmo mês, vou fazer o envio do caged quantas vezes for preciso sempre que admiti algum funcionário? É nos casos de demissão, posso enviar tudo num movimento só? (me refiro a enviar no 7° dia subsequente a competência daquela referida folha).

Por gentileza, quem puder me esclarecer quanto a estes questionamentos, desde já agradeço.

Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:51

Bom dia Robson

Você precisa enviar a CAGED imediatamente para os funcionários que estiverem recebendo Seguro desemprego ou estiverem com pedido em tramitação.

As demais admissões, normalmente.

Att.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO

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