
Robson Rodrigues Assunção
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá, pessoal.
Estou numa duvida com relação a esta nova portaria do CAGED 1.129/2014, que trata do envio das informações das admissões, alguém poderia me orientar/explicar como será o envio a partir de outubro???
1 - Com essa nova portaria, devo enviar o caged IMEDIATAMENTE no dia que admiti algum funcionário? Ou não poderei mais enviar até o 7° dia subsequente aquela competência referida?
2 - Ou dentro do mesmo mês, vou fazer o envio do caged quantas vezes for preciso sempre que admiti algum funcionário? É nos casos de demissão, posso enviar tudo num movimento só? (me refiro a enviar no 7° dia subsequente a competência daquela referida folha).
Por gentileza, quem puder me esclarecer quanto a estes questionamentos, desde já agradeço.