Diogo Olivera
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidadebom dia, estou com uma duvida no calculo da rescisão de um funcionário,
a empresa aqui é de construção civil e em algumas obras ha o adicional de periculosidade e em outras não,
o funcionário em questão trabalhou 5 meses e em apenas dois meses ele esteve nessas obras com adicional de periculosidade,
agora na hora da rescisão eu devo incorporar esse adicional para a base de calculo das verbas como 13º e ferias ou apenas pagar
a media de rendimentos variáveis?
e para os funcionários que só trabalham uma ou duas semanas nessas obras, como deve entrar esse adicional?