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Periculosidade Parcial

DIOGO OLIVERA

Diogo Olivera

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:51

bom dia, estou com uma duvida no calculo da rescisão de um funcionário,
a empresa aqui é de construção civil e em algumas obras ha o adicional de periculosidade e em outras não,
o funcionário em questão trabalhou 5 meses e em apenas dois meses ele esteve nessas obras com adicional de periculosidade,
agora na hora da rescisão eu devo incorporar esse adicional para a base de calculo das verbas como 13º e ferias ou apenas pagar
a media de rendimentos variáveis?
e para os funcionários que só trabalham uma ou duas semanas nessas obras, como deve entrar esse adicional?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:26

Bom dia, creio que deverá ser analisado o caso individualmente de cada empregado.

Segue abaixo súmula referente ao caso:

SUM 364 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E
INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/11, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.11
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de
forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se
de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ
11.08.2003).

DIOGO OLIVERA

Diogo Olivera

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:40

Muito obrigado,
mas me ficou uma duvida que é, mesmo que p funcionário tenha recebido esse adicional apenas um mês e seja demitido alguns meses depois, a periculosidade desse fazer parte da base de calculo das verbas rescisorias?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:51

Como você citou que há obras que tem periculosidade e outras não, na minha opinião, entra no caso da exposição intermitente, e deverá ser pago na rescisão com as médias.

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