Doralice Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com problema. Tenho um cliente que tem um funcionário que estava afastado pelo INSS, por acidente de trabalho, mas na realidade a espécie está errada,pois deveria ser por doença, ele tem epilepsia. Mas enfim para não dar problema a empresa esperou ele ser habilitado para retorno ao trabalho, e ele não podendo exercer sua função anterior que era motorista onibus, porque o Detran rebaixou a carteira para carro, devido ao fato da doença dele ser grave, a empresa não teve como aloca-lo em outra função, e ele também não queria trabalhar no escritório da empresa. Neste tempo o funcionário entrou com processo contra o INSS, para poder continuar afastado. Mas para evitar problemas a empresa manteve o contrato ativo, como se você por acidente de trabalho, estabilidade de 1 ano, recolhendo todos os impostos. Mas agora como passou a carência e nada foi resolvido do processo, e ele não quer voltar a trabalhar e nem pedir a conta, a empresa manteve o seu contrato suspenso. Mas agora ele quer que a empresa mande ele embora. A pergunta é a empresa não pode fazer isso, já que ele tem um processo em andamento?