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Contrato de trabalho suspenso

Doralice Silva

Doralice Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:51

Estou com problema. Tenho um cliente que tem um funcionário que estava afastado pelo INSS, por acidente de trabalho, mas na realidade a espécie está errada,pois deveria ser por doença, ele tem epilepsia. Mas enfim para não dar problema a empresa esperou ele ser habilitado para retorno ao trabalho, e ele não podendo exercer sua função anterior que era motorista onibus, porque o Detran rebaixou a carteira para carro, devido ao fato da doença dele ser grave, a empresa não teve como aloca-lo em outra função, e ele também não queria trabalhar no escritório da empresa. Neste tempo o funcionário entrou com processo contra o INSS, para poder continuar afastado. Mas para evitar problemas a empresa manteve o contrato ativo, como se você por acidente de trabalho, estabilidade de 1 ano, recolhendo todos os impostos. Mas agora como passou a carência e nada foi resolvido do processo, e ele não quer voltar a trabalhar e nem pedir a conta, a empresa manteve o seu contrato suspenso. Mas agora ele quer que a empresa mande ele embora. A pergunta é a empresa não pode fazer isso, já que ele tem um processo em andamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:10

Doralice, boa tarde.
A situação é delicada, dispensar não aconselho, isso por que ele poderia ingressar na justiça e requerer algo como (indenização, estabilidade, algum tipo de auxilio, danos morais, etc...)
A empresa, a meu ver, já manteve errado em não contestar o erro com relação a ESPECIE de ac.trabalho para auxilio doença.
Em uma ação judicial trabalhista, a justiça poderá entender que o empregado terá estabilidade até a aposentadoria, ou uma indenização pelos anos faltantes para se aposentar.
Sugiro a você que consulte;
a) Depto médico, com relação se pode ou não demiti-lo;
b) Após a verificação junto ao depto médico e se for apto, consultar o depto juridico ou advogado trabalhista da empresa.

Menciono isso porque sem consultar o juridico e a empresa demitir, o empregado ingressando com ação na justiça o advogado da empresa ficará em situação delicada e em alguns casos não tera como defender a empresa.

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