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Rescisão Contrato Experiência/Seguro Desemprego

Vânia Cristina

Vânia Cristina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:11

Bom dia

Admitimos um funcionário em 19/08/2014 com contrato de experiência por 90 dias. Ontem dia 24/09 dispensamos o mesmo sem justa causa.
Gostaria de saber se ele vai ter direito ao seguro desemprego e qual o código do saque que devo informar na rescisão, se é o 1 - despedida sem justa causa ou o 4 - Extinção do contrato de trabalho, prazo determinado.
Muito obrigada!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:42

Bom dia

Vânia,

para ter direito a receber o seguro desemprego o funcionário tem que ter no minimo 6 meses trabalhados, se o funcionário tiver vinculo anterior ao esse que tenha trabalhado por mais de 6 meses e não tenha recebido o seguro desemprego ele poderá juntar os dois vínculos e dar entrada no seguro.

Mais vale observar o intervalo entre um seguro já recebido e um novo seguro.

Após já ter recebido o seguro desemprego o trabalhador só terá direito a receber um novo benefício após o prazo de Intervalo, que é de Dezesseis (16) meses contados a partir da data da ultima demissão em que recebeu o auxilio pela última vez.

referente ao código devera ser o 04

espero que tenha ajudado

Att:Priscila

Priscila R.Silva
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:45

Vânia Cristina,
pelo período que ficou nessa empresa ele não teria direito.

Mas devem entregar as guias,
pois ele pode juntar vínculos anteriores (se tiver) e conseguir dar entrada no seguro.

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