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Afastamento Pré-Parto e Efeito Salárial

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:20

Olá...Pessoal!

Uma pequena dúvida, minha esposa está completando 8 Meses de Gravides e é possível que o médico a afaste um pouco antes da data prevista da licença maternidade...
neste caso com o afastamento médico já é considerado licença maternidade ou somente será computado os 120 dias de licença maternidade após o parto?
e quais os direito?
Ela tem convenio médico, ainda fica ativo?
Ela recebe Cesta Básica, ainda continua a receber?
Ela recebe um salário minimo paulista 810,00 reais e ela faz em média 45 horas extras/mês, esse valor é efetuado uma média de horas para ser adicionado ao seu salário maternidade, ou no caso ela somente receberá o valor de 810,00 reais e seus devidos descontos?
Quais os descontos a serem aplicados? somente o INSS? ou será efetuados outros durante o período do afastamento?


Desculpem as perguntas aproveitei apenas um tópico para realizar todas as perguntas!

Obrigado,
Alexandre Lettiere

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:26

Olá
O período que ela for afastar antes da licença terá que ser encaminhada para o INSS e depois começa a licença maternidade. Ela receberá 810,00 de licença maternidade e terá os 8% do desconto do INSS.
Referente ao convenio e a cesta básica não tenho certeza sobre seu recebimento.


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:56

Bom dia, Alexandre

A assistência medica é paga 100% pela empresa ou é pago pela sua esposa com desconto em folha?

Em ambos o caso ele é mantido sim uma vez que o vinculo empregatício independente da licença continua normalmente.

Tanto que após o nascimento do bebê e até 30 dias, vocês poderão incluir ele no plano de saúde dela, e o mesmo terá as mesmas carências dela, ou seja conforme o tempo que ela tem no plano não terá carência nenhuma ou alguma próxima do vencimento.

Quanto a cesta básica a empresa tem que manter o fornecimento normalmente, os únicos benefícios que ela deixa de receber são vale transporte e vale refeição.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna

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