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Seguro Desemprego

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:18

Bom dia, Patrícia!


Conforme LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:

I - admissão do trabalhador em novo emprego;

II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

III - início de percepção de auxílio-desemprego.



Neste caso, vc perderá o beneficio quando for admitida.

Espero ter ajudado

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.

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