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Folha de Pagamentos / Faltas

Lucimar

Lucimar

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:31

Bom Dia...

Estou com duvidas quanto ao desconto de faltas, pois bem um funcionário tem o salario mensal de R$ 1.300,00.
se for calcular R$ 1.300,00 * 220 daria 5,81 por hora.
Não teria que ser o que a pessoa ganha por dia referente tipo salario * 30 dias???
O DSR a empresa não paga, então suponhamos que essas faltas que tiver pode ser abatido pelo DSR???

No Aguardo..

Obrigada!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 12:52

Lucimar, boa tarde.
Vai depender da falta, se for dia, dividi-se o salario mensal pela quantidade de dias no mês (28,29, 30 ou 31).
Se a falta for por motivo de atraso, então dividi-se por (7,33 x (28,29, 30 ou 31).
Lucimar, não é que a empresa não paga o DSR, e que já está embutido dentro do salário por ser mensalista.

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