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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato de Experiência

Jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:48

Olá, estou tendo um problema a respeito do contrato de experiência de alguns funcionários de uma academia, eles dão aulas em horários diferenciados, por exemplo: uma aula hoje às 18:00 e uma na segunda às 13:00, tenho que colocar o quadro de horas no contrato porém não tem horário pré definido, como eu poderia deixar uma cláusula onde posteriormente a empresa não venha a ter problemas trabalhistas futuros, e problemas com férias por conta do art. 130-A.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:23

Jonathan, bom dia.
E interessante e importante constar no contrato o horário, no qual somando não poderá ultrapassar 44 horas semanais, ou c.c.trabalho.
Exemplo
Segunda-Feira = das xxh às xxh
Terça-Feira = das xxh às xxh
e assim por diante.
Ou constar no contrato, Clausula mencionando que o horário será conforme escala, no qual será informada com antecedência mínima de xx dias antes de iniciar o mês.

Lembrando de orientar o responsável para adotar o Livro de ponto ou similar para que não venha ter problema no futuro.

E importante também, verificar a c.coletiva de trabalho, e se possivel um advogado trabalhista com relação ao contrato.

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