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Quem deve me pagar o INSS ou a empresa?

Elisabete

Elisabete

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 16:51

Sofri um acidente e quebrei o femur, fora do meu horário de trabalho NO DIA 23/12/2012. Então entrei na caixa e comecei a receber através da mesma. Porém deis do dia 15/05/2014 recebi alta do INSS, ou seja não recebi mais salários nem do INSS nem da empresa. A empresa me mandou recorrer deis de então... e no dia 17/09/2014 o INSS novamente me deu alta. A empresa novamente me mandou recorrer, e eu acabai marcando uma nova perícia para o dia 11/11/2014. Mas aí eu resolvi mandar um e-mail para a empresa, dizendo que eu estava me colocando a disposição para voltar ao trabalho já que eu estou passando por grandes problemas financeiros. A empresa após uma semana deste e-mail, me procurou dizendo para que eu volte ao trabalho, mas que eles não vão me pagar este período na qual eu não recebi, ou seja, do dia 15/05/2014 á 30/09/2014. O que eu devo fazer? Volta ao trabalho mesmo sabendo que eles não vão me pagar estes meses? Quem eu devo processar PARA RECEBER ESTES MESES...a empresa ou o INSS? Se for a empresa... posso processa-los mesmo estando trabalhando? Estou desesperada já que precisei pedir dinheiro emprestado pra varias pessoas e agora preciso paga-las. Como neste caso eu SOFRI O ACIDENTE FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO, QUANTO TEMPO TENHO DE ESTABILIDADE.
Espero que possam me ajudar... deis de já agradeço

MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 23:02


Elisabeth, boa noite !!

Vamos la, por parte:

1 - a partir do momento que o INSS lhe deu alta, você estava apta e a disposição para o trabalho, ficando seus pagamentos a cargo da empresa.

2 - Entrar com recurso no INSS não exclui a responsabilidade da empresa em relação ao seu salário, a partir da data da alta.

3 - você deve voltar ao trabalho imediatamente, sob risco de abandono de emprego.

4 - Para receber os meses que não lhe foram pagos, você processará a empresa, pois o INSS já não tinha mais nada com isso a partir da data de alta da perícia.

5 - você pode processar a empresa trabalhando sim, afinal vivemos em uma democracia e nada impede vc de fazer isto. No entanto, é certo que irão lhe demitir. Se conseguir dialogar para resolver seria melhor !!

6 - Você não tem estabilidade no emprego, pois seu acidente não foi de trabalho.

Obs: na data da alta do INSS, vc deveria notificar oficialmente a empresa imediatamente que estava a disposição para o trabalho. A empresa poderá alegar que não sabia da sua disponibilidade para retorno as suas atividades.

Espero ter ajudado.

abs,

Miguel



Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:36

Elisabete,

não seria correto você processar a empresa para receber o salário referente a 15/05/2014 á 30/09/2014, pois você não trabalhou durante este período.

Quando o INSS deu alta para você, você deveria ter retornado ao trabalho e esperado nova perícia.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Francisco junio saldanha de melo

Francisco Junio Saldanha de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:46

concordo com o Gustavo, apos a alta do INSS você deveria ter retornado ao trabalho, e se por algum motivo não conseguisse retornar, você teria que pedir uma nova pericia ao Inss, e se contatada a incapacidade, mas valeria novamente o que diz a legislação, a empresa deveria pagar-lhe os 15 dias e apartir do 16° seria a cargo do INSS, mais isso se você passasse na nova pericia, e se não passasse na pericia seria que para o INSS você estaria apta a trabalhar normalmente, a responsabilidade da empresa é so nos 15 primeiros dias...

Francisco Junio S. Melo
Contador
Fcont Consultoria e Assessoria Contábil
JOSE DONIZETI G. DOS SANTOS

Jose Donizeti G. dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:27

Elizabete, bom dia.

pelo que entendi você teve alta do INSS mas o seu médico que acompanhava o tratamento não te deu alta, pois somente isso justifica a empresa a solicitar que você recorra contra o INSS. Se este foi o caso, a empresa está certa, você não estava apta ao trabalho devendo ficar afastada e recorrer da decisão do INSS. A empresa cabe lhe fornecer uma declaração que desde o primeiro afastamento você não voltou mais ao trabalho, essa declaração fará parte do recurso que você tem que fazer.

Elisabete

Elisabete

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:42

Oi Miguel Araujo Neto e Jose Donizeti G. dos Santos. Vocês entenderem bem a minha situação e me ajudaram muito! Obrigada

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