Sim Tania!
A legislação prevê que para cada dia de serviço efetivamente prestado à Justiça Eleitoral o mesário tem direito ao dobro de folgas, ou seja, o dia do treinamento é de efetivo serviço e, portanto, dá direito a dois dias de folga que serão gozados conforme negociação entre empresa e empregado. A legislação prevê também que não pode haver para o mesário nenhum prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, incluindo vale-transporte e tíquetes. Segue abaixo a legislação pertinente.
Código Eleitoral:
Art. 98 – Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.” (grifo nosso).
“Resolução TRE-RJ 880/2014
Art. 5º - Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado. (grifo nosso)
§ 1º - A expressão “dias de convocação” abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação (Resolução TSE 22.424/2006).