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Seguro Desemprego - Contagem aposentadoria

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:50

Bom dia Maria do Carmo

Não, mas o desempregado poderá contribuir como facultativo nesse período.
Veja bem, facultativo, se for outra modalidade o beneficio será automaticamente cancelado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:57

Vânia Z R Campos

Estive me olhando esse tópico e me interessei sobre o assunto, Qual seria o código correto para o recolhimento facultativo ?

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:32

Um ex funcionário de um cliente meu teve seu seguro desemprego cortado, com a justificativa de percepção de renda como empresário, mesmo eu tendo feito a guia no código 1406 (fiz o favor, e sobrou pra mim como culpado num primeiro momento rsrs). Desconfio que isso ocorreu porque na época do seu cadastramento, lá no início dos anos 90, ele contribuiu como empresário.
De qualquer forma, auxiliei com o recurso no MTE, apresentando as guias pagas, mostrando que o código era de contribuinte facultativo, e o pagamento foi restabelecido.

Att.,

Douglas

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