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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 546

NATALIA MENDES

Natalia Mendes

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:00

Boa tarde!

Em uma determinada empresa o horário de trabalho é de 7:30 hrs às 16:30 hrs.
A empresa oferece transporte de funcionários, porém o transporte só sai as 17:40.

Essa hora de aguardo do transporte dentro das dependências da empresa pode ser caracterizado como hora extra?
De fato é hora extra?

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:09

Natalia Mendes

A empresa autorizou a fazer horas extras?

Caso contrario não pode cobrar horas extras, vejo que deveria conversar com deu superior para explicar o seu caso.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:53

Sim!
Caracteriza como hora a disposição do empregador.
A saída para a empresa é readequar o início e término da jornada do mesmo de modo que não haja tempo de espera e, consequentemente, não seja alvo de passivo trabalhista.
Clique aqui e veja uma matéria onde o TST acrescentou este período de espera na jornada de trabalho condenando as empresas a pagar horas extras.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
NATALIA MENDES

Natalia Mendes

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:56

Acho que você não entendeu minha pergunta Chris.

A jornada de trabalho é cumprida de 7:30 as 16:30 com 1h de intervalo.

Porém, como a empresa oferece transporte e este sai somente as 17:40. Pergunto se, essa espera de 1hs poderá ser caracterizada como hora extra, pelo funcionário ficar aguardando dentro das dependências da empresa, embora não esteja mais trabalhando.

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:03

Se o transporte é fornecido pela empresa e há a necessidade de espera, nesse caso 1:10 h, em uma ação trabalhista o Juiz pode considerar como hora extra sim, independente de autorização da empresa para o funcionário fazer trabalho suplementar. O Juiz pode entender que mesmo que o funcionário não estivesse trabalhando, que durante esse intervalo ele ficava à disposição da empresa.

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:05

Natalia Mendes assim então o Rodrigo Ricardo colocou uma matéria bem explicativa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 14:10

Olá Natalia

Eu entendo que se os empregados são obrigados a esperar pelo transporte nas dependências da Empresa, eles devem sim ser remunerados.

Att,

Vânia Zaniratto

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