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indenização art. 9º, Lei nº 7.238/84

Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1 , Secretária Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:00

Boa Tarde!! Estou com um pequeno problema, estou fazendo a rescisão de uma funcionária de uma empresa cliente do escritório que trabalho, e o programa que utilizo mostrou a seguinte lei: Indenização Art. 9º, Lei nº 7.238/84, gostaria que me explicassem em palavras mais fáceis de entender o que significa essa lei e em qual situação essa lei é exigida. Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:05

Olá Aline

Seria aquela Lei do Dissidio, significa que você está dispensando um empregado no mês que antecede o dissidio e neste caso será devida a multa.

Att,

Vânia Zaniratto

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