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Liberado do o aviso no pedido de demissão

MARLI FERREIRA

Marli Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:01

boa tarde!
estou com duvida em uma certa situaÇÃo aqui:
a funcionÁria pediu a conta na empresa e no aviso escrito do prÓprio punho ela diz que vai cumprir o aviso, mas o empregador liberou ela do aviso.
como fica esta situaÇÃo?
de um lado ela foi no advogado pois quer cumprir o aviso e o advogado diz que ele tem que pagar o aviso pois diz perder os direitos, do outro lado o empregador nÃo ira descontar nada dela apenas pagar os direitos rescisÓrios com a data da baixa do aviso prÉvio.

o advogado dela diz que ela tem direito entÃo ao aviso indenizado.É isso mesmo?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:22

Boa tarde

Marli,

O funcionário quem tem a opção de cumprir o aviso ou não ( em caso de pedido de demissão), e não a empresa. Se a empresa não quer que o funcionário cumpra o aviso, devera pagar por ele a quantia de 1 salario base do funcionário.

Não existe aviso indenizado pago ao funcionário em caso de pedido de demissão, neste caso ao findar a data do aviso cumprido faz se a rescisão normalmente e paga o salario inteiro referente ao aviso (que a empresa não quis que o funcionário cumprisse por direito).

conseguiu entender

espero ter ajudado

Att: Priscila

Priscila R.Silva
MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 20:17


Marli,

Normalmente o pedido de demissão é imediato e caso a empresa libere o funcionário do aviso prévio, nada será descontado desse funcionário.

Caso o funcionário não seja liberado do aviso pela empresa, mas queira se desvincular imediatamente, a empresa pode descontar os dias de aviso da rescisão do funcionário.

Como já explicitado pela colega Priscila no post acima, não existe aviso indenizado pago ao funcionário em caso de pedido de demissão.

abs,

Flávia Fernanda Schmidt Nakano Silva

Flávia Fernanda Schmidt Nakano Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 21:35

Simplificando...
A empresa deverá pagar o salário completo do mês, que ela avisou que irá cumprir, enquanto a mesma fica em casa.
Não poderá lançar nenhuma falta deste período, pois foi opção da empresa não permitir que ela trabalhe.
Acabando o período do aviso, aí sim, é realizado os cálculos rescisórios e o acerto das verbas 1 dia útil após este término.

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 22:58

A funcionária registra ponto? Em caso afirmativo é interessante que ela peça uma declaração por escrito dispensando-a do cumprimento do aviso, pois sem ter nada por escrito pode ser alegado depois que ela faltou ao trabalho. Como já dito anteriormente pelos colegas, o empregador pode dispensar sim do cumprimento do aviso, no entanto, ele terá que pagar o período do aviso como se a funcionária estivesse trabalhado.

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