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INSS - Firma Inativa

Noel Monteiro Teixeira

Noel Monteiro Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 11:24

QUEM POSSA ME AJUDAR, UMA EMPRESA (ME), TEVE 2 ANOS DE ATIVIDADE , DENTRO DOS 5 ANOS. ISSO lÀ PELOS ANOS DE 1972 A 1976 .POSTERIORMENTE FICOU INATIVA ATÉ 2007. OS SOCIOS ESTÃO ENCERRANDO A MESMA.
A MINHA PERGUNTA : QUANDO FOI RECOLHIDO O INSS DO
PERÍODO DE 2 ANOS, MESMO ELA SENDO ENCERRADA HOJE O SÓCIO PODE VALER COMO TEMPO DE SERVIÇO(RECOLHIMENTO) JUNTO AO INSS DAQUELA ÉPOCA ? OBRIGADO

Andrea S de Lucena

Andrea s de Lucena

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 20 abril 2008 | 17:29

Noel, naquela época a empresa não era obrigada a recolher o Inss do sócio junto com a empresa. O sócio tinha que recolher em carnê, se ele recolheu no carnê, ele não perde as contribuições. A empresa passou a recolher contribuição de sócio a partir de Abril/2003. Desse período pra frente se ele tivesse com a empresa ativa e entregando GEFIP, aí sim o Inss ia entender como recolhimento pro sócio.
Deu pra entender?
Espero ter ajudado.

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 13:56

Bom dia!


O sócio, além de ter esses 2 anos de contribuição comprovada, que serve para contagem de tempo de contribuição, ele ainda pode, se precisar, comprovar junto ao INSS que esteve participando da empresa no período de 1976 a 2007, valendo-se de uma Certidão específica, que poderá ser solicitada na Junta Comercial.
Essa certidão (com ou sem contribuição previdênciária) serve para comprovar atividade junto ao INSS para fins de aposentadoria, o incoveniente é que, se ele não contribuiu o INSS, vai considerar salário mínimo para todo esse período não pago, para calcular o benefício.

Abraços,

Celeste



Abraços

Celeste Camilo

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