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Licença maternidade antecipada

Douglas Eduardo

Douglas Eduardo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:17

Boa tarde,

Tenho a seguinte situação: A funcionária está entrando no sétimo mês de gestação, no entanto, devido ao cansaço ela não consegue mais trabalhar. Foi ao médico e o mesmo emitiu um atestado médico com 120 dias com a observação de licença maternidade.

A licença maternidade realmente pode começar a partir da data do atestado do médico? Ou devo entrar com um pedido de auxílio-doença até ela completar o oitavo mês de gestação e ao completar o oitavo mês dar a licença maternidade?

Fico no aguardo de alguma colaboração.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:20

Olá Douglas

Neste caso seria auxilio doença.

Quando é devido o salário-maternidade ?
a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.


http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:27

Neste caso ela deve solicitar um atestado por doença.
Esse não será válido.

Após o atestado, pague os 15 primeiros dias e encaminhe ao INSS a partir do 16º dia.

Ocorrendo o parto, o axilio doença cessa e inicia a licença maternidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriana Guedes Feres Villela

Adriana Guedes Feres Villela

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:48

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação:

Temos uma funcionária gestante que entrará na 38ª semana de gestação semana que vem.
Hoje ela apresentou um atestado de 10 dias (emitido pelo seu obstetra) ao médico do trabalho da empresa, mas este não aceitou o atestado, pois entende que ela já deveria iniciar a Licença Maternidade a partir da data do 1º dia do atestado.

O que seria correto, aceitar o atestado de 10 dias e depois iniciar a Licença de 120 dias ou já iniciar imediatamente a licença de 120 dias e cancelar o atestado de 10 dias?

Conto com a orientação dos colegas.

Adriana

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:15

Adriana,
se a empregada ainda não saiu de licença maternidade a empresa é obrigada a aceitar o atestado. A lei protege, ela só vai sair de licença quando médico dele entregar o atestado de 120 dias dias, até caso seja necessário ela apresentar algum atestado a empresa não pode se recusar a receber. Até 30 dias a empresa deve pagar, a partir do 31º encaminha ela ao INSS e a partir da data do parto ela entra em licença maternidade

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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