Sueli Brasil dos Reis
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas estou com um funcionário que começou a receber o auxílio doença em 22/10/2013 e ficou de licença até o dia 07/04/2014, sendo que o término do período concessivo de férias referente a 2012/2013 venceria em 02/01/2014, e o novo período aquisitivo de 2013/2014 iniciou em 02/02/2014. O funcionário ficou de licença por 05 meses e 16 dias, neste caso, como já estamos em 30/09/2014, o empregador é obrigado a pagar férias em dobro do período 2012/2013? Por favor me ajudem.