x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.326

Férias em dobro em período de auxílio doença

SUELI BRASIL DOS REIS

Sueli Brasil dos Reis

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:59

Colegas estou com um funcionário que começou a receber o auxílio doença em 22/10/2013 e ficou de licença até o dia 07/04/2014, sendo que o término do período concessivo de férias referente a 2012/2013 venceria em 02/01/2014, e o novo período aquisitivo de 2013/2014 iniciou em 02/02/2014. O funcionário ficou de licença por 05 meses e 16 dias, neste caso, como já estamos em 30/09/2014, o empregador é obrigado a pagar férias em dobro do período 2012/2013? Por favor me ajudem.

JOSE DONIZETI G. DOS SANTOS

Jose Donizeti G. dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 20:29

Não,

porque o período de afastamento do auxilio doença não é computado na contagem do vencimento das férias, você conta o tempo antes da entrada no auxilio doença e completa com o período após o retorno, durante o auxilio doença o contrato de trabalho fica suspenso.

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 22:28

Não há no que se falar em férias em dobro, pois durante o período de afastamento o contrato de trabalho fica suspenso, mas como ele já tinha uma férias vencida, o ideal é que conceda essas férias o mais rápido possível.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade