Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 606

Afastamento por Auxílio-Doença

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:45

Bom dia,

estou com o seguinte problema. Uma funcionária começou a receber o auxílio-doença no dia 15/09/2014 porém ficou na empresa até o dia 12/09/2014. Pode ser descontado esses 2 dias de falta? Qual a lei que me ampara quanto a isso?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:35

Vânia, o atestado dela tá de dia 25/08/2014. Porém ela ainda trabalhou para não deixar a patroa ''na mão''.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:22

Então Vânia, mas a empregada que tomou a iniciativa de ir trabalhar.

E nesse caso como fica?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:43

A Empregadora não poderia permitir...
Não há o que se descontar de alguém que está de atestado, e erroneamente trabalhando.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:50

No caso a empregadora estava viajando e não sabia do ocorrido.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:11

Mas e então a funcionária irá receber um mês inteiro, sendo que trabalhou apenas 5?

Há mais felicidade em dar do que receber!
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:58

Boa tarde,


Não, acredito que ela tenha recebido da competencia de agosto, porém o do mês de setembro ela passa a receber pelo INSS a empresa fica isenta de pagamento dos salário dela, porém por ter permitido ela trabalhar mesmo sabendo do seu afastamento, gerou um problema para você e para empresa. Pode ocasionar processo na justiça por parte dela alegando que foi obrigada a trabalhar estando de atestado e afastada.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:58

Thalita

Mês de Agosto - 24 dias trabalhadas + 7 dias atestado
Mês de Setembro - 8 dias atestado e demais dias INSS

Ou seja, a partir do dia 09/09/2014 ela não recebe mais pela Empresa.
Portanto, não há o que se descontar se existe um atestado médico desde o dia 24/08 e se a partir de 09/09/2014 está a cargo do INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 11:10

Certo pessoal, agora sim entendi.

Muito obrigada a todos pelo esclarecimento.

Há mais felicidade em dar do que receber!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade