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CPF Socio Administrador

THAYRANE RIBEIRO kNUPP

Thayrane Ribeiro Knupp

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:54

Bom dia!!

Estou com uma duvida,referente a Uma empresa cujo a Sócia Administradora questiona o fato de seu CPF está incluso na Rescisão de Contrato.
Gostaria de saber se e obrigatório o uso do mesmo,se pode ser retirado,já que a passou a ser obrigatório também o uso do carimbo.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:14

Bom dia,

Pelo que verifiquei na portaria do MTE n° 2.685, não há obrigatoriedade de constar o CPF do sócio da empresa no termo de rescisão.

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