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DSR Doméstica

Silvana Mozzer

Silvana Mozzer

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:36



Bom Dia,

Estou calculando a folha de pagamento de uma empregada doméstica que trabalha 3 dias por semana e recebe por hora trabalhada, até ai tudo bem. Problema que utilizo o site do e social para cálculo, e o mesmo me da um valor fixo de DSR, não sendo possível fazer o desconto no caso de faltas. Alguém esta tendo a mesma dificuldade? O DSR da doméstica não pode ser descontado em caso de faltas injustificadas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 13:48

Silvana, boa tarde.
Você não informou o valor do DSR, será que o sistema não esteja fazendo proporcional, ou seja,
DSR =(domingos+feriados/dias uteis)
Exemplo = setembro
(04/26) = 0,1538 ou 15,38%, assim aplicaria sobre o valor trabalhado.
Exemplo
Salario = R$ 600,00 (valor trabalhado)
DSR = R$ 92,31 (600,00 x 15,38%)

Silvana Mozzer

Silvana Mozzer

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:12

Boa Tarde,

Não, ele traz um valor fixo e não me deixa alterar, sendo que a colaboradora perdeu um DSR devido a faltas injustificadas. Estou tentando falar com o suporte, mas nunca sabem de muita coisa.

Obrigada mesmo assim Carlos.

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