Olá Fernanda
Seja bem vinda ao fórum contábeis!
Não tem.
3 meses não dá direito ao recebimento, nem tão pouco o vinculo anterior que foi pedido de demissão.
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.aspAtt,