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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Seguro Desemprego

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:39

Gostaria que me ajudassem.

Um funcionário foi dispensado no contrato de experiência de 3 meses. Eu gostaria de saber se ele tem direito a seguro desemprego, sendo que no emprego anterior ele pediu a conta com dois anos de registro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:42

Olá Fernanda

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Não tem.

3 meses não dá direito ao recebimento, nem tão pouco o vinculo anterior que foi pedido de demissão.

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:58

Oi Vânia!

Muito Obrigada!
Achei que poderia juntar os 24 meses mais os 3 meses de experiência, que totalizam 27 meses, sendo assim já é superior a 6 meses.

Att:

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