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Rescisão e a multa da Lei 7238/84

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:45

Boa tarde.

Estou fazendo uma rescisão aqui e nela consta a multa de um salário referente ao artigo 7 da lei 7238/84.

O empregador alega que se o mês base for em Outubro ele deu o aviso em Setembro e portanto não vai pagar, ou se o mês base for em Setembro ele não irá pagar pois a rescisão foi feita em Outubro.
A pergunta que eu gostaria de lhes fazer é:
A obrigatoriedade da multa se dá no mês da rescisão ou ela depende do aviso, caso o mesmo seja dado no mês base da categoria?
Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 17:11

Olá Cesar

Sim, a aplicação da multa depende de quando foi concedido o aviso prévio.

Exemplos:

Data Base Outubro 2014

Dispensa com aviso prévio trabalhado em 01/09/2014 de 30 dias, finalizando em 30/09/2014
(Será devida a Multa)

Dispensa com aviso prévio trabalhado em 01/09/2014 de 39 dias, finalizando em 09/10/2014
(Não será devida a Multa)

Dispensa com aviso prévio indenizado em 01/09/2014 de 30 dias, finalizando em 30/09/2014
(Será devida a Multa)

Dispensa com aviso prévio indenizado em 01/09/2014 de 39 dias, finalizando em 09/10/2014
(Não será devida a Multa)

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:10

Bom dia.
VocÊ sabe onde posso encontrar a data base da categoria?
A indústria é de Óleos Essenciais.

No caso dele o aviso foi dado dia 04/09 e o último dia ficou para 04/10/2014...
Pelo que você me passou então eles não teriam direito a receber a multa, correto?

Obrigado mais uma vez.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:31

Bom dia Cesar

O Sindicato poderá ter informar qual a data base.

Se a data base for Outubro, neste caso não terá multa, apenas cálculo das diferenças de dissidio caso o mesmo ainda não tenha saído.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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