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rescisão de contrato

Leila da Silva Carvalho

Leila da Silva Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 16:58

Possuo um funcionário que entrou na firma 01/09/2005 em 12/09/05 ele sofreu um acidente e esta afastado por acidente de trabalho. No dia 28/02/2008 ele recebeu alta e compareceu na firma no dia 04/03/08 pedindo demissão. Quais os direitos dele na rescisão de trabalho.

Leila

Flavia Cayret

Flavia Cayret

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 15:26

Ele perdeu o direito de ferias pois ficou afastado a masi de 1 ano, quato ao 13 deve ser pago normalmente pois foi acidente de trabalho, não tera dias trabalhado pois faltou, acho que só isso mesmo, porem te aconselho falar com o sindicato da classe, eles te darão as bases legais para isso.

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