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Retenção 11% - Empresa Lucro Presumido

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 21:23

Boa noite Thomas.



Tem direito sim, o regime tributário da empresa não têm influência na contribuição previdenciaria, portanto a empresa pode compensar com o INSS devido e se for o caso, à restiuição.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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