Por favor coloque mais alguns dados, mes referente, dias uteis, feriados, carga horaria diaria
mais basicamento o calculo é feito da seguinte forma
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
2. FORMA DE CÁLCULO
O descanso semanal remunerado do empregado horista, calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal;
Visualizando:
DSR -soma das horas normais do mês/número de dias úteis x domingos e feriados x valor da hora normal
Notas:
- se o empregado trabalhar 8 horas de 2ª a 6ª feira, considera-se 4 horas para o sábado, independente dele trabalhar ou não (44 horas semanais);
- se o empregado trabalhar 7 horas e 20 minutos de 2ª a 6ª feira, considera-se o mesmo número de horas para o sábado, independente dele trabalhar ou não (44 horas semanais);
- se o empregado trabalhar um número menor de horas dos citados acima, considerar o mesmo número de horas de 2ª feira a sábado;
- o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.