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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 08:42

Bom dia Meire,
No meu sistema eu tenho que lançar os feriados, que são datas moveis, não sera esse o caso do seu sistema, pois se voce calcular 5 dias de dsr da 35 hrs, da a inpressao que não calculou o feriado, verifique isso.
Judite

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 08:51

Por favor coloque mais alguns dados, mes referente, dias uteis, feriados, carga horaria diaria

mais basicamento o calculo é feito da seguinte forma

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

2. FORMA DE CÁLCULO

O descanso semanal remunerado do empregado horista, calcula-se da seguinte forma:

- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal;

Visualizando:

DSR -soma das horas normais do mês/número de dias úteis x domingos e feriados x valor da hora normal

Notas:

- se o empregado trabalhar 8 horas de 2ª a 6ª feira, considera-se 4 horas para o sábado, independente dele trabalhar ou não (44 horas semanais);
- se o empregado trabalhar 7 horas e 20 minutos de 2ª a 6ª feira, considera-se o mesmo número de horas para o sábado, independente dele trabalhar ou não (44 horas semanais);
- se o empregado trabalhar um número menor de horas dos citados acima, considerar o mesmo número de horas de 2ª feira a sábado;
- o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

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