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Rescisão de contrato.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:59

Francycleyde,

Deve sair sim, integral o mês de Outubro e proporcional ao dia 1º de Novembro.
Se for através de sistema que você está fazendo a rescisão, consulte seu suporte para ver o porque não está saindo no TRCT.

At.

Angélica Petry
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:33

Francycleyde Alves,

Deve haver o desconto total do adiantamento, lembrando que o empregado deverá receber no minimo 30% do salário.
Quando foi dado o aviso a ele? Pois se já foi em outubro, o valor de adiantamento deve ser descontado na folha de pagamento mensal do mês de Setembro.

At.

Angélica Petry
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:46

Pelo que eu sei é em cima do salário, porque não tem como adiantar algo que a pessoa não sabe se irá recebera ao final do mês, e nesse caso é aviso indenizado. Então como foi dado adiantamento no decorrer do mês que ultrapasse o valor minimo que ele deverá receber de salário.

At.

Angélica Petry

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