x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 5.992

Direitos de porteiro que trabalha 12x36

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 17:08

Boa tarde

Tal entendimento se consubstancia na súmula 437 do TST.

Por fim, quanto às horas extras, a jornada de 12x36 tem como base uma jornada de 12 (doze) horas, logo, se há de se falar em horas extras, somente caberá se ultrapassada a décima segunda hora de trabalho, que poderá ser paga como hora extra ou compensada posteriormente.


O trabalhador em regime de 12x36 tem como um direito receber em dobro quanto aos feriados trabalhados, desde que trabalhe em seu dia de folga visto que se trata de uma escala de revezamento.

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 12:05

Agora veja o problema que tenho que resolver, na empresa que estou a pouco tempo os colegas anteriores, estavam fazendo o pagamento do dia de trabalho quando caia no feriado a 100%.

Neste caso entra como direito adquirido e não posso alterar mais?

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade