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Rescisão - convenção coletiva

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 16:58

Boa tarde,

Estamos com um funcionário no aviso desde o dia 02/09 e o pagamento das verbas será amanha, seu salario base é R$ 815,00, dia 24/09 o sindicato homologou o aumento da convenção coletiva, neste caso, antes de gerar o calculo da rescisão devemos lançar o novo valor do salario base desse funcionário?? a data base do sindicato é junho, neste caso as diferenças salariais deveriam ser pagas na folha de pagamento do mês de setembro, no caso desse funcionário temos que discriminar essa verba na rescisão do mesmo??


desde já obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 17:04

Olá Tcheler de Oliveira

Na verdade você precisa fazer folhas de pagamento complementares de Junho, Julho, Agosto e Setembro já fazer a rescisão com a devida correção.

Att,

Vânia Zaniratto

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