
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Estamos com um funcionário no aviso desde o dia 02/09 e o pagamento das verbas será amanha, seu salario base é R$ 815,00, dia 24/09 o sindicato homologou o aumento da convenção coletiva, neste caso, antes de gerar o calculo da rescisão devemos lançar o novo valor do salario base desse funcionário?? a data base do sindicato é junho, neste caso as diferenças salariais deveriam ser pagas na folha de pagamento do mês de setembro, no caso desse funcionário temos que discriminar essa verba na rescisão do mesmo??
desde já obrigado!