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Planilha Cálculo Hora Extra 50% E 100% (Horário Irregular)

Jr

Jr

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 22:14

Boa noite, Pessoal!


Trabalho em um empresa, onde os funcionários tem horários diferentes de segunda a sexta.

Ex.:

Seg. 09:00 13:00 - 14:00 18:00
Terç. 07:00 13:00 - 14:00 17:00
Quart. 09:00 13:00 - 14:00 19:00
Quint. 06:00 11:00 - 12:00 16:00
Sext. 09:00 13:00 - 14:00 18:00

Além disso, dependendo da necessidade da prestação de serviço do funcionário, ele pode sair mais tarde ainda.

Ex.:

Seg. 09:00 13:00 - 14:00 18:00

Na segunda ele sai às 18:00, porém, a empresa precisou do funcionário para trabalhar até mais tarde, sendo assim, saiu às 21:00, ao invés das 18:00.


Os funcionários recebem horá extra da seguinte forma:

Horário de trabalho diário é de 08:00:00

Até 10:00:00 diárias trabalhadas, as 02 horas excedentes os funcionários recebem 50% de hora extra.
Acima de 10:00:00, entra como 100% de hora extra.


OBS.: Como o funcionário trabalha de Segunda a Sexta, e seu horário é 08:00:00 diárias, multiplicando por 5 (dias trabalhados na semana) não totaliza 44 horas semanais, sendo assim, as 04:00:00 restantes, devem ser descontadas das horas extras de 100%, caso o funcionário tenha extra de apenas 50%, deve ser descontado dos 50%.

Sei que é MUITO COMPLICADO, mas por um acaso, alguém teria ou saberia me orientar como posso fazer uma planilha no excel, onde eu possa alimentá-la e no final do mês ela me diga quantas horas o funcionário trabalhou no mês, quanto ele teve de hora extra a 50% e quanto teve de hora extra a 100%?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:18

Jr., boa tarde.
Para se criar uma planilha, precisa verificar antes a convenção coletiva de trabalho, ela estabelece a quantidade de hora(jornada) máxima durante a semana, e o percentual de hora extra.
Exemplo; h.extra durante a semana
Até 15 horas extras o percentual é de 50%
Da 16 à 30 h o percentual e de 60%;
Da 31 à 45 h o percentual e de 80%
Acima de 46 h o percentual e de 90%
H.Extras em feriado, domingo e dias compensados o percentual será de;[
Até 10 h = 100%
Acima de 11h = 150%

E por isso que antes de criar a planilha verificar a c.c.trabalho.

Jr

Jr

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Sábado | 4 outubro 2014 | 13:21

Boa tarde, Carlos Alberto!

Primeiramente, obrigado pela resposta ao tópico.

Então...

A convenção coletiva de trabalho é a seguinte:

Até 10 horas extras semanais (Seg. a Sext.) o percentual é de 50%
Acima de 10 horas semanais (Seg. a Sext.) o percentual e de 100%


Eu consegui encontrar uma planilha, mas estou fazendo algumas adaptações..., se tiver algo que possa me enviar, ficaria agradecido.


Att.
Junior Corrêa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 4 outubro 2014 | 13:59

Boa tarde.
Na maioria dos programas de folha de pagamento, existe um módulo de c.ponto, onde a empresa parametriza conforme sua necessidade.
Se seu programa tiver, converse com o suporte da folha e peça a eles para parametrizar, assim você poderá digitar as horas e o sistema automaticamente irá transferir para a folha de pagamento.
Você também poderá emitir os cartões de ponto, relatórios, etc..
No momento não tenho, se conseguir te envio, ok....

LIA

Lia

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 5 outubro 2014 | 17:06

Aproveitando o tópico, gostaria de saber onde posso encontrar uma planilha para controle de horas extras, sendo que há dois intervalos 1 hora para o almoço e 15 minutos antes de começar a hora extra, a jornada de trabalho é de 7:20 por dia com folgas semanais e um domingo. A hora extra é calculada da seguinte maneira, as duas primeiras horas é 60% e as demais 70%, adicional noturno, nos dias de folga se trabalhar é 100%. Existem dois turnos o 1º é das 10:00 às 18:20 e o Segundo das 14:00 às 22:20, mas o horário de entrada pode variar. Tudo dentro da convenção da categoria. Fiz várias pesquisas mas a grande maioria é para dois turnos e o percentual para hora extra é único e tbém o horário de entrada não varia e o descanso sempre é aos domingos. Ficarei muito grata caso possa me ajudar. Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 11:32

Bom dia.
José, você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, na maioria e concedido os quinze minutos + lanche, e não é descontado o intervalo da h.extra, e o lanche e concedido gratuitamente, ou seja,
exemplo;
Término do expediente; 17h00
Intervalo p/lanche: 17h00 às 17h15
Término da h.extra: 19h00

Total de h.extra = 2h00

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:04

Jose Carlos, bom dia.
Verifique a Convenção Coletiva de Trabalho, e não o Aditamento, conforme for entre em contato com o sindicato e certifique.
Menciono isso porque e estranho após o encerramento de uma jornada normal não haver um intervalo para descanso.
Com relação a sua pergunta não entendi, poderia ser mais claro.
Antes porém verifique também no tópicos fixo do 13º salario,
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/

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