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Dúvidas: Acidente de trabalho - Providências a serem tomadas

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 07:56

Bom dia!

Gostaria de esclarecimentos para a seguinte situação:

Um empregado, após sair do trabalho, sofre um acidente de moto (veículo próprio) ao retornar para casa. As dúvidas ão:

1- Essa situação é considerada Acidente de Trabalho?
2- Em caso de ser Acidente de Trabalho, quais as providências a empresa deve tomar, ou seja, a quais órgãos deve comunicar o fato e de que maneira fazer isso, e também qual o prazo após o acidente ela tem para fazer essas comunicações?
3- O empregado recebe cartão de vale-transporte para seus deslocamentos casa-trabalho e vice-versa. Porém, “repassa” o vale para terceiros e usa de veículo próprio para ir e voltar do trabalho. Essa situação muda alguma coisa?

Desde já, obrigado a todos pela atenção!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:17

Ola,

Não é acidente de trabalho pq nao foi no ambiente de trabalho, e sim acidente de percurso, que tem as mesmas caracteristicas do ac.detrabalho.

Entre no site do inss e baixe o aplicativo e preencha a CAT.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:22

Aproveitando o assunto, gostaria de uma informação.
Tenha uma funcionário que saiu do trabalho e foi pagar conta no banco, e sofreu um acidente.
No meu entender não está caracterizado acidente de trabalho, porque ele desviou seu curso. No entanto a mesma está alegando que foi acidente de trabalho. Que providência devo tomar?

Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:27

Bom dia Maicon,

Se o funcionário está dentro do prazo de duas horas após sair do ambiente de trabalho, dificilmente você conseguirá desconfigurar o acidente de percurso, que como o José Cisso informou tem as mesmas características de acidente de trabalho.
Tivemos um caso aqui no nosso escritório idêntico e inclusive o rapaz já recebeu o benefício como acidente de trabalho.
Os procedimentos serão os mesmo do CAT, e o prazo para informação são de 24 horas.


Att.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:39

Ainda em relação à pergunta inicial, a única providência que a empresa deve tomar é fazer a comunicação via aplicativo CAT do INSS ou é preciso comunicar a mais algum órgão?

A empresa pode fazer isso mesmo se ainda não tiver o atestado médico? No caso em questão, o funcionário encontra-se em hospital público, aguardando vaga pra cirurgia, mas ainda não tem atestado médico. Como proceder diante disso?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:08

Bom dia Kerlly Lopes. O problema que o Inss acatou como Auxilio Doença até o final do beneficio. Portanto acho que não vai ser problema. Ai teria que entrar com uma ação junto ao Inss,o que você acha?

Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:24

Boa tarde, Maicon

Se já está em benefício de Auxilio Doença, você não terá que fazer nada.
Concordo com você que não haverá problema.

Att.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:31

Olá Wellison Cristiano Magalhães

Isso mesmo, apenas a CAT.
Você precisará do relatório da ocorrência, ou seja, o próprio hospital emite esse documento.
Sem ele não tem como enviar a CAT.

Att,

Vânia Zaniratto

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