Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia,
Como não consegui continuar com as perguntas em outro tópico, precisei abrir outro.
INSS/DAF 209/99
"III - DAS DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO
19 - Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores correspondentes ao custo de fornecimento, pela contratada, do vale-transporte e do vale-refeição, em conformidade com a legislação própria."
A dedução pode ser efetuada independente do enquadramento da empresa, seja ela Simples, LP ou LR, pois os incentivos fiscais são apenas para as empresas LR certo?
Grato..