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Dedução Base de Cálculo

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:40

Bom Dia,

Como não consegui continuar com as perguntas em outro tópico, precisei abrir outro.

INSS/DAF 209/99

"III - DAS DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO

19 - Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores correspondentes ao custo de fornecimento, pela contratada, do vale-transporte e do vale-refeição, em conformidade com a legislação própria."

A dedução pode ser efetuada independente do enquadramento da empresa, seja ela Simples, LP ou LR, pois os incentivos fiscais são apenas para as empresas LR certo?

Grato..

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