Luis Mario de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , FaturistaPrezados, muito boa tarde!
Pró Labore de R$ 200.000,00 para sócio de empresa lucro real e presumido, posso recolher pelo teto ou somente sobre o valor real do pró labore?
Obrigado,
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Luis Mario de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , FaturistaPrezados, muito boa tarde!
Pró Labore de R$ 200.000,00 para sócio de empresa lucro real e presumido, posso recolher pelo teto ou somente sobre o valor real do pró labore?
Obrigado,
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Luis;
O recolhimento do INSS é de 11% sobre o valor do pró-labore, até o máximo de contribuição mensal (teto de contribuição).
Não adianta de nada pagar valor maior do que o teto, pois para aposentar só irá contar até o valor do teto.
Porém o valor alto será o do IRRF, se os 200.000 for para apenas um sócio, a tributação será alta de IRRF.
Não existe teto de IRRF, deverá tributar a base de cálculo apurada em 27.5%.
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