
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalbom dia colegas!
tenho a seguinte situação: Um pessoa fisica presta serviço de limpeza para duas empresas, ambas recolhem o INSS patronal.
agora, ela deixou de prestar o serviço para uma empresa.
neste caso, para que ela tenha os seus direitos garantidos. Ela deve recolher o INSS por conta prorpria? Ou apenas o recolhimento de uma das empresas já é o suficiente?
grata.