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Recolhimento INSS pessoa fisica

Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 08:42

bom dia colegas!

tenho a seguinte situação: Um pessoa fisica presta serviço de limpeza para duas empresas, ambas recolhem o INSS patronal.

agora, ela deixou de prestar o serviço para uma empresa.

neste caso, para que ela tenha os seus direitos garantidos. Ela deve recolher o INSS por conta prorpria? Ou apenas o recolhimento de uma das empresas já é o suficiente?

grata.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:35

Thaynara,

No meu entendimento, ele terá que recolher os 11% s/ a diferença do valor do serviço e do salário minimo(724,00); este recolhimento é feito através carnet codigo 1007.

Levando em consideração que este caso interfere na aposentadoria do cliente, seria bom você procurar um posto do INSS p/obter uma informação mais concreta e inclusive fazer uma anotação deste caso para uma necessidade futura.

abraços..

Rogerio de Souza Santos
MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:37


Thaynara,

Ninguém pode trabalhar para uma pessoa jurídica, continuamente por mais de 90 dias, como prestador de serviço autônomo e ganhando menos de um salário minimo, salvo prestação de serviço de profissional liberal regulamentado por conselho de classe.

abs,

miguel

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:50

Thaynara,

Como o recolhimento pelo serviço prestado foi de 11%, o recolhimento da diferença será tambem de 11%; lembrando que o recolhimento s/11% não dá direito a aposentadoria por tempo de serviço, e sim só por idade(homens 65 anos e mulher 60 anos);

Se optar a recolher s/20% para ter direito a aposentadoria por tempo de serviço(35 anos de contribuição-homem), terá que ser recolhido a diferença também do serviço prestado.

abraços..

Rogerio de Souza Santos

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