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Estabilidade / Gestante / férias

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:31

Prezados bom dia.

Tenho uma funcionária que entrou em licença maternidade no dia 22/04 retornando as suas atividades no dia 20/08.
Assim aproveitei coloquei de férias 30 dias de gozo começando no dia 20/08.

Neste caso sei que como sei que pela atividade da empresa a convenção falta que nenhum funcionário pode ser desligado ao retorno de férias dando uma estabilidade de 30 dias. pergunto?

Eu posso demiti-la depois dos 30 dias que a convenção diz ou 60 dias que é estabilidade de férias e licença maternidade.

Thalisson Rocha

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:40

Bom Dia Thalisson Silva da Rocha

Estabilidade não pode ser usada como ferias eu acharia melhor entrar em contato com se sindicato para tirar essa duvida.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:44

Thalisson;

A estabilidade da gestante, salvo em cláusula na CCT que assegure tempo maior, é de 5 meses após o parto (veja que a referência é o parto e não o início do salário maternidade).

Se forem cumpridos os 30 dias mencionado por você após o retorno das férias e já estiver cumprido os 5 meses após o parto, poderá fazer a rescisão.

Porém o melhor a fazer é tirar essa dúvida no sindicato, pois poderá ter alguma cláusula que modifique esse entendimento.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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