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Notificação de férias

Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 12:47

Boa tarde,

amigos gostaria de uma ajuda, uma empresa deu férias a um funcionário sem notificar, chegou em um determinado dia e informou que estava de férias. Sei que deve ser notificado 30 dias antes, mas, existe algum caso especifico que não precise notificar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:07

Bom dia Filipe

Não existe.

Art. 135. A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao empregado com antecedência de, no mínimo de 30 dias. Dessa participação, o interessado dará recibo.

§ 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

§ 2º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registros dos empregados.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:59

Entendi, fiz esse questionamento no fórum pois soube de um caso, onde a funcionária trabalhou parte do dia e antes do almoço, chamaram o mesmo e informaram que estava de férias a partir daquele dia.

Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 11:11

Concordo plenamente Vânia, mas, é aquilo existem empresas que são igual ditadura, ela aceitou por medo de perder o emprego, mas, foi alertada que ela poderia rejeitar e ainda se defender judicialmente.

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