Oi Marcelo, boa tarde, tudo bem?
Olha, em relação ao mensalista, você está certo sim: sempre serão considerados 30 dias para o cálculo de dias de trabalho por mês, mesmo que o mês tenha o nº inferior ou superior a 30.
E é exatamente por isso, ao meu entender (ressalto), que retificando o que postei anteriormente, no mês de Fevereiro calcula-se também 30 dias .
Portanto, como o funcionário entrou de férias dia 29/02/08, deve-se pagar a ele então, ref. a fevereiro o valor de 28 dias trabalhados, ficando 2 dias por ocasião das férias, e nao 1 como eu havia postado; restando então o saldo de 28 dias a ser gozado pelo funcionário no mês de março. E é por isso que se paga os 02 dias restantes neste mês.
Espero ter sido clara no meu raciocínio.
Bom Marcelo, eu acredito que esteja correto, se alguém puder postar algo mais, será bem vindo.
Abraço